26.12.2016
Alterações Legislativas
O §3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 (estatuto federal) foi alterado pela Lei nº 13.370/2016, de forma a garantir o horário especial de trabalho aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência (e não apenas deficiência física, como antes) e independentemente de compensação de horários (antes, exigia-se a compensação):
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26.12.2016
Decisões do STF e STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário.
DECISÃO DO STF
01.12.2016
Matérias
Quando um servidor não se separa judicialmente, passa a manter união estável com outra pessoa e vem a falecer, é possível a concessão de pensão à companheira, diante da comprovação da separação de fato e da união estável mesmo sem o registro dessa união estável em cartório.
No caso concreto, o STF entendeu ser possível a divisão da pensão entre a companheira e a viúva do servidor falecido. . leia mais …