01.03.2012 Decisões do STF e STJ
// STF ANULA DECISÃO DO TCU APÓS PRAZO DECADENCIAL
O STF anulou uma decisão do TCU que tinha cassado atos de ascensão funcional de servidores. Não obstante tais atos de ascensão fossem, de fato, ilegais, o TCU só verificou a ilegalidade mais de 5 anos após a edição dos referidos atos, tendo, portanto, já ocorrido a decadência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99, o que impedia a descontituição daqueles atos ilegais.
Até aí, nada de novo…
Na verdade, só resolvi mostrar essa decisão do STF, de que o TCU se sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, para lembrar uma importante EXCEÇÃO a esse entendimento, por mim debatido em sala de aula, que se refere aos atos de APOSENTADORIA.
Uma vez que os atos de concessão inicial de aposentadoria pela Administração estão sujeitos a um ato posterior de REGISTRO, pelo tribunal de contas, já decidiu o STF que a aposentadoria é um ATO COMPLEXO, e, sendo assim, só se completa com o ato de registro. Assim sendo, enquanto ainda não registrada a aposentadoria pelo tribunal de contas, nenhum prazo decadencial terá começado a fluir, que possa impedir a cassação dessa aposentadoria.
Em conclusão, a regra é que o TCU tenha o prazo de 5 anos para cassar atos ilegais, no entanto, em se tratando de concessão de aposentadoria, o TCU poderá cassar essa aposentadoria mesmo após o prazo de 5 anos, desde que, nesse caso, conceda ao servidor o direito à prévia defesa junto à corte de contas.
Isso nos remete a outra exceção: O TCU, para cassar atos administrativos de forma a prejudicar servidores, deve lhes conceder o direito à defesa, SALVO no que se refere à cassação da aposentadoria DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, que não confere tal direito ao servidor. Após esse prazo, também o servidor terá esse direito de defesa.
Além disso, a decisão do STF ressalta outro ponto importante: o prazo de 5 anos é para a ANULAÇÃO (OU A CASSAÇÃO) do ato, e não para o início do procedimento de verificação de legalidade do ato, ou seja, pode ocorrer a decadência mesmo após já ter sido iniciado o procedimento para o desfazimento de determinado ato.
Um abraço e bons estudos!
Pelo seu raciocínio essa ascensão ilegal pode ser questionada na aposentadoria, ou seja, o servidor não teria direito a se aposentar no cargo ascendido ilegalmente. É isso mesmo?