23.07.2020
Decisões do STF e STJ
Norma de Goiás que permite a governador criar gratificação por ato administrativo é inconstitucional
O STF decidiu em 21/07/2020 que alteração de remuneração exige lei específica. A decisão, no entanto, garante que os valores sejam pagos até serem absorvidos por aumentos futuros.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dois dispositivos da Lei estadual 13.909/2001 de Goiás que dispõem sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério e permitem a instituição de gratificação por desempenho a professores da rede pública. A decisão, entretanto, impede a redução de vencimentos.
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04.07.2020
Decisões do STF e STJ
Na sessão de 24/06/2020 o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
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04.07.2020
Decisões do STF e STJ
Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 512 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital nº 1/2007) por indícios de fraude, e fixou a seguinte tese:
“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. (RE 662.405, Relator Ministro Luiz Fux).
04.07.2020
Decisões do STF e STJ
Acórdão publicado:
Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
(Tema 899 – RE 636.886, Relator Ministro Alexandre de Moraes).
O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.