22.04.2019 Decisões do STF e STJ
// Concessionária de transporte ferroviário não responde por ato ilícito cometido por terceiro no interior do trem
As concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e não usuários do serviço público, desde que não esteja presente uma excludente de responsabilidade.
A culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade quando não é possível à concessionária prever ou evitar o dano.