30.10.2017
Alterações Legislativas
A Lei nº 13.500, de 26/10/2017, em seu artigo 3º, trouxe alterações à Lei nº 8.666/93, lei geral de licitações e contratos. Em suma foram 3 alterações:
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05.10.2017
Matérias
O absurdo da vez agora é essa notícia de que teria sido aprovado o “fim da estabilidade”!!!
É claro que não é nada disso!
Na verdade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal apenas aprovou o projeto de lei complementar que visa regulamentar o que está disposto no artigo 41 da Constituição Federal desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, pelo qual o servidor estável poderá perder seu cargo por meio de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar.
O mais complicado, e razão para que essa lei complementar não tenha sido editada, após quase 20 anos da emenda constitucional 19/98, é se estabelecer os critérios OBJETIVOS da avaliação e quem será responsável por realizar essas avaliações, para que interesses políticos não possam servir para a dispensa de servidores, principalmente aqueles que atuam na fiscalização e controle da atuação de agentes políticos insatisfeitos com os (bons) trabalhos prestados por eles!!!
Rio de Janeiro, 05/10/2017
Matéria jornalística