12.03.2020
Matérias
A MP 896, de 06/09/2019, que acabava com a obrigatoriedade de publicação dos editais de licitação em jornais de grande circulação, teve o seu prazo de vigência encerrado em 16/02/2020, por não ter sido convertido em lei pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias.
Isso significa dizer que a referida obrigatoriedade de publicação, prevista nas leis de licitação (lei 8.666/93 e outras) continua valendo como antes!
24.06.2020
Alterações Legislativas
A Lei nº 14.015, de 15/06/2020, acrescentou o § 4º à Lei nº 8.987/1993:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
23.07.2020
Decisões do STF e STJ
Norma de Goiás que permite a governador criar gratificação por ato administrativo é inconstitucional
O STF decidiu em 21/07/2020 que alteração de remuneração exige lei específica. A decisão, no entanto, garante que os valores sejam pagos até serem absorvidos por aumentos futuros.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dois dispositivos da Lei estadual 13.909/2001 de Goiás que dispõem sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério e permitem a instituição de gratificação por desempenho a professores da rede pública. A decisão, entretanto, impede a redução de vencimentos.
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